13.7: Termos-chave
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- amicus curiae
- literalmente um “amigo do tribunal” e usado para um documento apresentado por alguém que está interessado, mas não parte em um caso
- tribunal de apelação
- um tribunal que analisa casos já decididos por um tribunal inferior ou de primeira instância e que pode alterar a decisão do tribunal inferior
- jurisdição de apelação
- o poder de um tribunal de ouvir um caso em recurso de um tribunal inferior e possivelmente alterar a decisão do tribunal inferior
- justiça associada
- um membro da Suprema Corte que não é o presidente da Suprema Corte
- breve
- um argumento legal escrito apresentado a um tribunal por uma das partes em um caso
- chefe de justiça
- o juiz de mais alto escalão na Suprema Corte
- tribunais de circuito
- os tribunais de apelação (apelação) do sistema judicial federal que revisam as decisões dos tribunais inferiores (distritais); também chamados de tribunais de apelação
- direito civil
- uma lei não penal que define direitos e recursos privados
- direito comum
- o padrão de direito desenvolvido pelos juízes por meio de decisões judiciais amplamente baseadas em precedentes
- opinião concorrente
- uma opinião escrita por um juiz que concorda com a opinião maioritária do Tribunal, mas tem motivos diferentes para fazê-lo
- conferência
- reunião fechada dos juízes para discutir casos em pauta e fazer uma votação inicial
- tribunais de apelação
- os tribunais de apelação do sistema judicial federal que revisam as decisões dos tribunais inferiores (distritais); também chamados de tribunais de circuito
- direito penal
- uma lei que proíbe ações que possam prejudicar ou colocar em risco outras pessoas e estabelece punição para essas ações
- opinião discordante
- uma opinião escrita por um juiz que discorda da opinião maioritária do Tribunal
- tribunais distritais
- os tribunais de primeira instância do sistema judicial federal em que os casos são julgados, as provas são apresentadas e o depoimento de testemunhas é ouvido
- pauta
- a lista de casos pendentes no calendário de um tribunal
- sistema judicial duplo
- a divisão dos tribunais em dois sistemas separados, um federal e um estadual, com cada um dos cinquenta estados tendo seus próprios tribunais
- ativismo judicial
- uma filosofia judicial na qual uma justiça tem maior probabilidade de derrubar decisões ou regulamentar ações de outros ramos inconstitucionais, especialmente na tentativa de ampliar os direitos e liberdades individuais
- restrição judicial
- uma filosofia judicial na qual a justiça tem maior probabilidade de deixar de lado as decisões ou ações dos outros ramos do governo
- revisão judicial
- o poder dos tribunais de revisar as ações tomadas pelos outros ramos do governo e pelos estados e decidir se essas ações são constitucionais
- opinião majoritária
- uma opinião do Tribunal com a qual mais da metade dos nove juízes concordam
- Marbury contra Madison
- o caso da Suprema Corte de 1803 que estabeleceu o poder de revisão judicial dos tribunais e a primeira vez que a Suprema Corte decidiu que um ato do Congresso era inconstitucional
- argumento oral
- palavras proferidas perante a Suprema Corte (geralmente por advogados) explicando as razões legais por trás de sua posição em um caso e por que ela deve prevalecer
- jurisdição original
- o poder de um tribunal de ouvir um caso pela primeira vez
- precedente
- os princípios ou diretrizes estabelecidos pelos tribunais em casos anteriores que enquadram a operação contínua dos tribunais, orientando a direção de todo o sistema
- Regra dos Quatro
- um costume da Suprema Corte em que um caso será ouvido quando quatro juízes decidirem fazê-lo
- cortesia senatorial
- um costume não escrito pelo qual o presidente consulta os senadores do estado antes de nomear um candidato para uma vaga federal lá, particularmente para cargos judiciais
- procurador-geral
- o advogado que representa o governo federal e discute alguns casos perante a Suprema Corte
- Stare decisis
- o princípio pelo qual os tribunais se baseiam em decisões passadas e seus precedentes ao tomar decisões em novos casos
- tribunal de primeira instância
- o nível do tribunal em que um caso começa ou é julgado pela primeira vez
- mandado de certiorari
- uma ordem da Suprema Corte convocando os registros do tribunal inferior para que um caso possa ser analisado; às vezes certificado abreviado.