2.3: Exposição dos funcionários
- Page ID
- 171091
Exposição do empregador e acesso aos registros médicos
O prontuário médico de cada funcionário deve ser preservado e mantido por pelo menos a duração do emprego, mais trinta (30) anos, exceto que os seguintes tipos de registros não precisam ser retidos por nenhum período especificado:
- Reclamações de seguro saúde.
- Registros de primeiros socorros (não incluindo históricos médicos) de tratamento único.
- Os prontuários médicos de funcionários que trabalharam por menos de um ano.
Cada registro de exposição do funcionário deve ser preservado e mantido por pelo menos trinta (30) anos, exceto que:
- Os dados de base para monitoramento ou medição ambiental (local de trabalho), como relatórios de laboratório e planilhas, precisam ser retidos apenas por um (1) ano.
- Fichas de dados de segurança.
- Os resultados da monitorização biológica designados como registos de exposição por normas específicas de segurança e saúde ocupacional devem ser preservados e mantidos conforme exigido pela norma específica.
Acesso aos registros
Sempre que um funcionário ou representante designado solicitar acesso a um registro, o empregador deve garantir que o acesso seja fornecido em um tempo, local e maneira razoáveis. Se o empregador não puder razoavelmente fornecer acesso ao registro dentro de quinze (15) dias úteis, o empregador deverá, dentro de quinze (15) dias úteis, informar o funcionário ou representante designado solicitando o registro do motivo do atraso e da data mais próxima em que o registro possa ser disponibilizado.
Cópias de registros
Sempre que um funcionário ou representante designado solicitar uma cópia de um registro, o empregador deve garantir que
- uma cópia do registro é fornecida sem custo para o funcionário ou representante;
- as instalações de cópia mecânica necessárias (por exemplo, fotocópia) são disponibilizadas sem custo para o funcionário ou representante para copiar o registro; ou
- o registro é emprestado ao funcionário ou representante por um tempo razoável para permitir que uma cópia seja feita.
É necessário consentimento por escrito
Cada empregador deve, mediante solicitação, garantir o acesso de cada funcionário aos registros médicos dos quais o funcionário é sujeito, exceto quando as informações contidas nos registros possam ser prejudiciais à saúde do funcionário, como um diagnóstico específico de uma doença terminal ou condição psiquiátrica. Nesses casos, as informações serão divulgadas a um representante designado somente por consentimento por escrito.
Cada empregador deve, mediante solicitação, garantir o acesso de cada funcionário e representante designado a cada análise usando exposição ou registros médicos relativos às condições de trabalho ou local de trabalho do funcionário.
Após a primeira entrada no emprego de um funcionário, e pelo menos anualmente a partir de então, cada empregador deve informar os funcionários atuais abrangidos por esta seção do seguinte:
- A existência, localização e disponibilidade de quaisquer registros cobertos por esta seção.
- A pessoa responsável por manter e fornecer acesso aos registros.
- Os direitos de acesso de cada funcionário a esses registros.
Sucessão de registros
Sempre que um empregador deixar de fazer negócios, o empregador deve transferir todos os registros sujeitos a esta seção para o empregador sucessor. O empregador sucessor deve receber e manter esses registros.