2.2: Pessoa competente
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Pessoa competente do OSH
A Seção 1926.32 define uma “pessoa competente” como aquela que é capaz de identificar riscos existentes e previsíveis nos arredores ou nas condições de trabalho que sejam insalubres, perigosos ou perigosos para os funcionários e que tenha autorização para tomar medidas corretivas imediatas para eliminá-los. Lembre-se de que os requisitos de uma pessoa competente são diferentes de padrão para padrão. Uma pessoa pode ser uma pessoa competente para os fins da Subparte P, Escavações, mas não para a Subparte N, Guindastes. O outro componente crítico da definição é que a pessoa competente deve ser capaz de tomar “medidas corretivas imediatas” para eliminar quaisquer riscos. Se a pessoa tem o conhecimento, mas não a autoridade para corrigir, ela não pode ser a pessoa competente.
Certificações aceitáveis
Alguns equipamentos críticos de instalações ou instalações projetados de acordo com os padrões de projeto e fabricação de engenharia devem ter certificações que garantam a segurança do trabalhador.
Vaso de pressão
A certificação atual e válida por uma companhia de seguros ou autoridade reguladora deve ser considerada como evidência aceitável de instalação, inspeção e teste seguros de vasos de pressão fornecidos pelo empregador.
Caldeiras
As caldeiras fornecidas pelo empregador devem ser consideradas em conformidade com os requisitos desta parte quando forem apresentadas evidências de certificação atual e válida por uma seguradora ou autoridade reguladora que ateste a segurança da instalação, inspeção e teste.
Outros requisitos
Os regulamentos que prescrevem requisitos específicos para outros tipos de vasos de pressão e equipamentos similares estão contidos nas subpartes F e O desta parte.