2.4: Meios de saída
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Meios de saída
As saídas devem ser dispostas e mantidas de forma a proporcionar uma saída livre e desobstruída de todas as partes do edifício ou estrutura em todos os momentos em que estejam ocupadas. Nenhuma fechadura ou fecho para impedir a fuga livre do interior de qualquer edifício deve ser instalado, exceto em instituições mentais, penais ou corretivas, onde o pessoal de supervisão está continuamente de plantão e provisões eficazes são tomadas para remover os ocupantes em caso de incêndio ou outra emergência.
As saídas devem ser marcadas por um sinal facilmente visível. O acesso às saídas deve ser marcado por sinais facilmente visíveis em todos os casos em que a saída ou a forma de o alcançar não sejam imediatamente visíveis para os ocupantes. Os meios de saída devem ser mantidos continuamente livres de quaisquer obstruções ou impedimentos à plena utilização instantânea em caso de incêndio ou outra emergência.
Planos de ações de emergência
Qualquer plano de ação de emergência exigido por um padrão específico da OSHA deve ser feito por escrito e abranger as ações designadas que empregadores e funcionários devem tomar para garantir a segurança dos funcionários contra incêndios e outras emergências.
Elementos do plano
Os seguintes elementos, no mínimo, devem ser incluídos no plano:
- Procedimentos de fuga de emergência e atribuição de rotas de fuga de emergência.
- Procedimentos a serem seguidos pelos funcionários que permanecem para operar operações críticas da planta antes da evacuação.
- Procedimentos para contabilizar todos os funcionários após a evacuação de emergência foram concluídos.
- Deveres médicos e de resgate para os funcionários que devem executá-los.
- O meio preferido de relatar incêndios e outras emergências.
- Nomes ou cargos regulares de pessoas ou departamentos que podem ser contatados para obter mais informações ou explicações sobre as funções do plano.
Sistema de alarme para funcionários
O empregador deve estabelecer um sistema de alarme para funcionários e, se o sistema de alarme do funcionário for usado para alertar os membros da brigada de incêndio ou para outros fins, um sinal distinto para cada finalidade deve ser usado.
Planejamento
O empregador deve estabelecer no plano de ação de emergência os tipos de evacuação a serem usados em circunstâncias de emergência.
Antes de implementar o plano de ação de emergência, o empregador deve designar e treinar um número suficiente de pessoas para auxiliar na evacuação de emergência segura e ordenada dos funcionários. O empregador deve revisar o plano com cada funcionário coberto pelo plano nos seguintes momentos:
- Inicialmente, quando o plano é desenvolvido.
- Sempre que as responsabilidades do funcionário ou as ações designadas no plano mudam.
- Sempre que o plano é alterado.
Comunicação do plano
O empregador deve revisar com cada funcionário, após a atribuição inicial, as partes do plano, que o funcionário deve conhecer para protegê-lo em caso de emergência. O plano escrito deve ser mantido no local de trabalho e disponibilizado para avaliação dos funcionários. Para os empregadores com 10 ou menos funcionários, o plano pode ser comunicado oralmente aos funcionários e o empregador não precisa manter um plano por escrito.
Selecione as definições
Lei: Seção 107 da Lei de Normas de Segurança e Horas de Trabalho Contratuais, comumente conhecida como Lei de Segurança da Construção (86 Stat. 96; 40 U.S.C. 333).
ANSI: Instituto Nacional Americano de Padrões.
ASME: Sociedade Americana de Engenheiros Mecânicos
ASTM: Sociedade Americana de Testes e Materiais
Aprovado: Sancionado, endossado, credenciado, certificado ou aceito como satisfatório por uma autoridade ou agência devidamente constituída e reconhecida nacionalmente.
Pessoa autorizada: Uma pessoa aprovada ou designada pelo empregador para realizar um tipo específico de dever ou deveres ou estar em um local ou locais específicos no canteiro de obras.
Administração: A Administração de Segurança e Saúde Ocupacional.
Pessoa competente: aquela que é capaz de identificar riscos existentes e previsíveis nos arredores ou nas condições de trabalho que sejam insalubres, perigosos ou perigosos para os funcionários e que tenha autorização para tomar medidas corretivas imediatas para eliminá-los.
Trabalhos de construção: Para os fins desta seção, “Trabalho de construção” significa trabalho de construção, alteração e/ou reparo, incluindo pintura e decoração.
Defeito: Qualquer característica ou condição que tende a enfraquecer ou reduzir a resistência da ferramenta, objeto ou estrutura da qual faz parte.
Pessoa designada: “Pessoa autorizada” conforme definido no parágrafo (d) desta seção.
Empregado: Todo trabalhador ou mecânico de acordo com a Lei, independentemente da relação contratual que possa existir entre o trabalhador e o mecânico e o empreiteiro ou subcontratado que o contratou. “Trabalhador e mecânico” não estão definidos na Lei, mas os termos idênticos são usados na Lei Davis-Bacon (40 U.S.C. 276a), que prevê a proteção do salário mínimo em contratos de construção federais e federais assistidos pelo governo federal. O uso do mesmo termo em um estatuto que geralmente se aplica simultaneamente à seção 107 da Lei tem um valor presidencial considerável para determinar o significado de “trabalhador e mecânico”, conforme usado na Lei. “Trabalhador” geralmente significa aquele que realiza trabalho manual ou que trabalha em uma ocupação que exige força física; “mecânico” geralmente significa um trabalhador qualificado com ferramentas. Veja 18 Comp. Gen. 341.
Empregador: Empreiteiro ou subcontratado na aceção da Lei e desta parte.
Substância perigosa: Uma substância que, por ser explosiva, inflamável, venenosa, corrosiva, oxidante, irritante ou prejudicial, pode causar morte ou ferimentos.
NFPA: Associação Nacional de Proteção contra Incêndios