7.7: Resumo
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Resumos da seção:
7.1 Lealdade à empresa
Embora os conceitos de lealdade de funcionários e empregadores tenham mudado, é razoável esperar que os trabalhadores tenham um senso básico de responsabilidade para com sua empresa e vontade de proteger uma variedade de ativos importantes, como propriedade intelectual e segredos comerciais. Os funcionários atuais não devem competir com seu empregador de uma forma que viole as regras de conflito de interesses, e ex-funcionários não devem solicitar clientes ou funcionários anteriores ao deixarem o emprego.
7.2 Fidelidade à marca e aos clientes
Os funcionários têm o dever de ser leais à marca e tratar bem os clientes. O marketing interno é um processo pelo qual uma empresa incute o compromisso dos funcionários com a marca e cria lealdade em sua força de trabalho. No entanto, essa lealdade deve ser uma via de mão dupla. Se a empresa quiser que seus funcionários tratem os clientes com respeito, ela também deve tratá-los com respeito.
7.3 Contribuindo para um ambiente de trabalho positivo
Funcionários éticos aceitam seu papel na criação de um ambiente de trabalho que seja respeitoso, seguro e acolhedor, convivendo com colegas de trabalho e fazendo o que é melhor para a empresa. Eles também cumprem os códigos de conduta corporativos, que abrangem uma ampla gama de comportamentos, desde negociações financeiras e suborno até assédio sexual. Além disso, eles estão atentos a qualquer situação no local de trabalho que possa se transformar em violência. Em resumo, o funcionário tem o dever de ser uma pessoa responsável no trabalho.
7.4 Integridade financeira
Diferenças legais e culturais podem permitir subornos em outros países, mas suborno e abuso de informações privilegiadas (que permite que alguém com informações privadas sobre valores mobiliários lucre com esse conhecimento às custas do público) são ilegais nos Estados Unidos, além de antiéticos. Uma política clara de presentes deve estar em vigor para ajudar os funcionários a entender quando é aceitável aceitar um presente de outro funcionário ou de alguém de fora (como um fornecedor) e para distinguir presentes de subornos.
7.5 Críticas à empresa e denúncias
Os funcionários devem entender que há limites para o que pode ser publicado on-line sobre seu empregador, assim como há limites para o que eles podem dizer no local de trabalho, e que a Primeira Emenda geralmente não protege esse discurso. Os denunciantes são protegidos e, às vezes, recompensados por sua vontade de se apresentar, mas ainda podem enfrentar um ambiente hostil em algumas situações. Os funcionários não devem usar a denúncia como uma tentativa de se vingar de um chefe ou empregador de que não gostem; em vez disso, eles devem usá-la como um meio de impedir irregularidades graves.
Termo chave
- marca
- um tipo de produto ou serviço comercializado por uma determinada empresa sob um nome específico
- marca
- o processo de criar, diferenciar e manter uma imagem e/ou reputação específica para uma empresa, produto ou serviço
- suborno
- um pagamento em alguma forma (em dinheiro ou não) por um ato que contraria a cultura legal e ética do ambiente de trabalho
- dever de confidencialidade
- uma regra de direito comum que atribui ao funcionário a responsabilidade de proteger o sigilo das informações proprietárias do empregador, como segredos comerciais, material coberto por patentes e direitos autorais, registros de funcionários e informações salariais e dados de clientes
- dever de lealdade
- uma regra de direito comum que exige que um funcionário se abstenha de agir de maneira contrária aos interesses do empregador
- Lei de práticas de corrupção no exterior
- uma emenda ao Securities and Exchange Act de 1934; seu principal objetivo é tornar ilegal que empresas e seus gerentes influenciem ou subornem funcionários estrangeiros com pagamentos monetários ou recompensas de qualquer tipo na tentativa de obter ou manter oportunidades de negócios fora dos Estados Unidos
- negociação privilegiada
- a compra ou venda de ações, títulos ou outros investimentos com base em informações não públicas que possam afetar favoravelmente o preço do título que está sendo negociado
- propriedade intelectual
- a manifestação de ideias originais, protegidas por meios legais, como patentes, direitos autorais ou marcas registradas
- marketing interno
- o processo de fazer com que os funcionários acreditem no produto da empresa e até mesmo o comprem
- acordo de não concorrência
- uma cláusula contratual garantindo que os funcionários não concorram com a empresa durante ou após o emprego lá
- acordo de confidencialidade
- um acordo para evitar o roubo de segredos comerciais, a maioria dos quais é protegida apenas por um dever de sigilo e não pela lei federal de propriedade intelectual
- cláusula de não solicitação
- um contrato que protege uma empresa de um funcionário que sai para outro emprego e depois tenta atrair clientes ou ex-colegas
- sigilo salarial
- uma política de algumas empresas para impedir que os funcionários discutam seu salário com outros trabalhadores
- provisão de equipe de abandono
- a seção da Lei de Reivindicações Falsas de 1863 que permite que pessoas privadas entrem com ações judiciais por violações da lei em nome do governo e para si mesmas e, assim, recebam parte de qualquer penalidade imposta
- segredo comercial
- informações técnicas ou de design de uma empresa, planos de publicidade e marketing e dados de pesquisa e desenvolvimento que seriam úteis para os concorrentes
- denúncia
- o ato de denunciar um empregador a uma entidade governamental por violar a lei
- estilo de trabalho
- a forma e a ordem em que nos sentimos mais confortáveis realizando nossas tarefas no trabalho
- personalidade no trabalho
- a maneira pela qual pensamos e agimos no trabalho