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18.2: Procedimento de controle de energia

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    Procedimento de controle energético

    Geral

    Os procedimentos devem ser desenvolvidos, documentados e utilizados para o controle de energia potencialmente perigosa quando os funcionários estiverem envolvidos nas atividades cobertas por esta seção.

    Requisitos do procedimento

    Os procedimentos devem delinear de forma clara e específica o escopo, a finalidade, a autorização, as regras e as técnicas a serem utilizadas para o controle de energia perigosa e os meios para fazer cumprir a conformidade.

    Materiais e hardware de proteção

    Geral

    Fechaduras, etiquetas, correntes, cunhas, blocos de chaves, pinos adaptadores, fixadores de travamento automático ou outro hardware devem ser fornecidos pelo empregador para isolar, proteger ou bloquear máquinas ou equipamentos de fontes de energia.

    Requisitos do dispositivo de bloqueio e marcação

    Os dispositivos de bloqueio e os dispositivos de marcação devem ser identificados individualmente; devem ser os únicos dispositivos usados para controlar a energia; não devem ser usados para outros fins; e devem atender aos seguintes requisitos:

    Durável:

    1. Os dispositivos de bloqueio e marcação devem ser capazes de resistir ao ambiente ao qual estão expostos durante o período máximo de tempo esperado de exposição.
    2. Os dispositivos de marcação devem ser construídos e impressos de forma que a exposição às condições climáticas ou a locais úmidos e úmidos não cause a deterioração da etiqueta ou a mensagem na etiqueta se torne ilegível.
    3. As etiquetas não devem se deteriorar quando usadas em ambientes corrosivos, como áreas onde produtos químicos ácidos e alcalinos são manuseados e armazenados.

    Padronizado:

    Os dispositivos de bloqueio e marcação devem ser padronizados dentro da instalação em pelo menos um dos seguintes critérios: Cor, forma ou tamanho; e, além disso, no caso de dispositivos de marcação, a impressão e o formato devem ser padronizados.

    Substancial:

    1. Os dispositivos de bloqueio devem ser substanciais o suficiente para evitar a remoção sem o uso de força excessiva ou técnicas incomuns, como com o uso de alicates ou outras ferramentas de corte de metal.
    2. Os dispositivos Tagout, incluindo seus meios de fixação, devem ser substanciais o suficiente para evitar a remoção inadvertida ou acidental. Os meios de fixação do dispositivo Tagout devem ser de um tipo não reutilizável, acoplável manualmente, autotravável e não liberável com uma força mínima de desbloqueio não inferior a 50 libras e ter o design geral e as características básicas de ser pelo menos equivalente a um cabo de nylon de peça única, tolerante ao meio ambiente gravata.

    Identificável:

    Os dispositivos de bloqueio e os dispositivos de identificação devem indicar a identidade do funcionário que aplica o (s) dispositivo (s).

    Avisos do dispositivo Tagout

    Os dispositivos Tagout devem alertar contra condições perigosas se a máquina ou o equipamento estiverem energizados e devem incluir uma legenda como a seguinte: “Não inicie. Não abra. Não feche. Não energize. Não opere.”

    Inspeção do procedimento

    O empregador deve realizar uma inspeção periódica do procedimento de controle de energia pelo menos uma vez por ano para garantir que o procedimento e os requisitos desta norma estejam sendo seguidos.

    A inspeção periódica deve:

    1. ser realizado por um funcionário autorizado que não seja aquele (s) que utiliza o procedimento de controle de energia que está sendo inspecionado.
    2. ser conduzido para corrigir quaisquer desvios ou inadequações identificados.
    3. onde o bloqueio é usado para controle de energia, a inspeção periódica deve incluir uma revisão, entre o inspetor e cada funcionário autorizado, das responsabilidades desse funcionário sob o procedimento de controle de energia que está sendo inspecionado.
    4. onde o tagout é usado para controle de energia, a inspeção periódica deve incluir uma revisão, entre o inspetor e cada funcionário autorizado e afetado, das responsabilidades desse funcionário sob o procedimento de controle de energia que está sendo inspecionado e as limitações das etiquetas.
    5. ser certificado pelo empregador. A certificação deve identificar a máquina ou equipamento no qual o procedimento de controle de energia estava sendo utilizado, a data da inspeção, os funcionários incluídos na inspeção e a pessoa que realizou a inspeção.

    Treinamento e comunicação

    Treinamento

    O empregador deve fornecer treinamento para garantir que o propósito e a função do programa de controle de energia sejam compreendidos pelos funcionários e que os conhecimentos e habilidades necessários para a aplicação, uso e remoção seguros dos controles de energia sejam adquiridos pelos funcionários. A formação deve incluir o seguinte:

    1. Cada funcionário autorizado deve receber treinamento sobre o reconhecimento das fontes de energia perigosas aplicáveis, o tipo e a magnitude da energia disponível no local de trabalho e os métodos e meios necessários para o isolamento e controle de energia.
    2. Cada funcionário afetado deve ser instruído sobre a finalidade e o uso do procedimento de controle de energia.
    3. Todos os outros funcionários cujas operações de trabalho estejam ou possam estar em uma área onde os procedimentos de controle de energia possam ser utilizados devem ser instruídos sobre o procedimento e sobre a proibição relacionada a tentativas de reiniciar ou reenergizar máquinas ou equipamentos bloqueados ou marcados.

    Treinamento do sistema Tagout

    Quando sistemas de tagout são usados, os funcionários também devem ser treinados nas seguintes limitações de etiquetas:

    1. As etiquetas são essencialmente dispositivos de aviso afixados em dispositivos de isolamento de energia e não fornecem a restrição física dos dispositivos que é fornecida por uma trava.
    2. Quando uma etiqueta é anexada a um meio de isolamento de energia, ela não deve ser removida sem a autorização da pessoa autorizada responsável por ela e nunca deve ser contornada, ignorada ou derrotada de outra forma
    3. As etiquetas devem ser legíveis e compreensíveis por todos os funcionários autorizados, funcionários afetados e todos os outros funcionários cujas operações de trabalho estejam ou possam estar na área, para serem eficazes.
    4. As etiquetas e seus meios de fixação devem ser feitos de materiais que resistam às condições ambientais encontradas no local de trabalho.
    5. As etiquetas podem evocar uma falsa sensação de segurança e seu significado precisa ser entendido como parte do programa geral de controle de energia.
    6. As etiquetas devem ser fixadas com segurança aos dispositivos de isolamento de energia para que não possam ser desconectadas inadvertidamente ou acidentalmente durante o uso.

    Reciclagem

    A reciclagem deve ser fornecida para todos os funcionários autorizados e afetados sempre que houver uma mudança em suas atribuições de trabalho, uma mudança de ou para máquinas, equipamentos ou processos que apresentem um novo risco, ou quando houver uma mudança nos procedimentos de controle de energia.

    A reciclagem adicional também deve ser realizada sempre que a inspeção periódica, exigida pela norma, revelar, ou sempre que o empregador tiver motivos para acreditar que há desvios ou inadequações no conhecimento ou uso dos procedimentos de controle de energia pelo funcionário.