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18.1: Introdução ao Lock out Tag out

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    Introdução

    Desde a formação da OSHA na década de 1970, eles adotaram várias disposições relacionadas ao bloqueio/marcação a partir dos padrões nacionais de consenso existentes e de outros padrões federais, que foram desenvolvidos para tipos específicos de equipamentos ou indústrias. Em 1990, um novo padrão 1910.147 de Controle de Energia Perigosa (Lockout/Tagout) entrou em vigor. Esse padrão visa proteger os funcionários da inicialização inesperada de máquinas ou equipamentos ou da liberação de energia perigosa durante a execução de serviços ou trabalhos de manutenção.

    Aplicação à construção

    As disposições da norma 1910.147, embora não sejam obrigatórias para a construção, fornecem uma boa base para procedimentos seguros de bloqueio/marcação, independentemente de onde a operação de manutenção ocorra. O padrão OSHA 1910.147 deve ser usado quando as linhas de alimentação elétrica estão sendo desenergizadas com a finalidade de realizar operações do tipo manutenção. Embora não exista um padrão abrangente de bloqueio/marcação para a construção, existem componentes de alguns padrões que exigem essa proteção. Essas disposições de bloqueio/marcação também serão analisadas nesta lição.

    Escopo e aplicação

    O padrão Lockout/Tagout abrange a manutenção e manutenção de máquinas e equipamentos nos quais a energização ou inicialização “inesperada” das máquinas ou equipamentos, ou a liberação da energia armazenada, podem causar ferimentos aos funcionários. A norma estabelece requisitos mínimos de desempenho para o controle dessa energia perigosa.

    Esta norma não abrange o seguinte:

    1. Construção, agricultura e emprego marítimo;
    2. Instalações sob o controle exclusivo de concessionárias de energia elétrica para fins de geração, transmissão e distribuição de energia, incluindo equipamentos relacionados para comunicação ou medição; e
    3. Exposição a riscos elétricos decorrentes do trabalho em, próximo ou com condutores ou equipamentos em instalações de utilização elétrica, que é coberta pela Subparte S.
    4. Perfuração e manutenção de poços de petróleo e gás.

    Operações normais de produção

    As operações normais de produção não são cobertas por este padrão (veja a subparte 0 desta parte). A manutenção e/ou manutenção que ocorre durante as operações normais de produção é coberta por esta norma somente se:

    1. É necessário que um funcionário remova ou contorne um guarda ou outro dispositivo de segurança; ou
    2. Um funcionário deve colocar qualquer parte de seu corpo em uma área de uma máquina ou peça de equipamento onde o trabalho seja realmente executado no material que está sendo processado (ponto de operação) ou onde exista uma zona de perigo associada durante o ciclo de operação da máquina.

    Pequenas alterações e ajustes na ferramenta

    Pequenas trocas e ajustes de ferramentas e outras atividades de manutenção menores que ocorrem durante as operações normais de produção não são cobertas por esta norma se forem rotineiras, repetitivas e essenciais ao uso do equipamento para produção, desde que o trabalho seja executado usando medidas alternativas que fornecem proteção efetiva.

    Aplicação do padrão

    Este padrão não se aplica ao seguinte:

    1. Trabalhe em equipamentos elétricos conectados a cabos e plugues, cuja exposição aos riscos de energização ou inicialização inesperada do equipamento é controlada pela desconexão do equipamento da fonte de energia e pelo fato de o plugue estar sob o controle exclusivo do funcionário que realiza a manutenção ou manutenção.
    2. Operações de torneira quente envolvendo sistemas de transmissão e distribuição de substâncias como gás, vapor, água ou produtos petrolíferos quando realizadas em tubulações pressurizadas, desde que o empregador demonstre que-
    • a continuidade do serviço é essencial;
    • o desligamento do sistema é impraticável; e
    • procedimentos documentados são seguidos e equipamentos especiais são usados para fornecer proteção comprovadamente eficaz para os funcionários.

    Definições

    As seguintes definições são aplicáveis ao padrão de bloqueio/marcação:

    Funcionário afetado: um funcionário cujo trabalho exige que ele opere ou use uma máquina ou equipamento no qual a manutenção ou manutenção está sendo executada sob bloqueio ou marcação, ou cujo trabalho exige que ele trabalhe em uma área na qual tal manutenção ou manutenção esteja sendo realizada.

    Funcionário autorizado: uma pessoa que bloqueia ou identifica máquinas ou equipamentos para realizar a manutenção ou manutenção dessa máquina ou equipamento. Um funcionário afetado se torna um funcionário autorizado quando as funções desse funcionário incluem a execução de serviços ou manutenção cobertos por esta seção.

    Capaz de ser bloqueado: um dispositivo de isolamento de energia pode ser bloqueado se tiver um ferrolho ou outro meio de fixação ao qual, ou através do qual, uma trava possa ser afixada, ou se tiver um mecanismo de travamento embutido. Outros dispositivos de isolamento de energia podem ser bloqueados, se o bloqueio puder ser alcançado sem a necessidade de desmontar, reconstruir ou substituir o dispositivo de isolamento de energia ou alterar permanentemente sua capacidade de controle de energia.

    Energizado: conectado a uma fonte de energia ou contendo energia residual ou armazenada.

    Dispositivo de isolamento de energia: Um dispositivo mecânico que impede fisicamente a transmissão ou liberação de energia, incluindo, mas não limitado ao seguinte: Um disjuntor elétrico operado manualmente, uma chave de desconexão, uma chave operada manualmente pela qual os condutores de um circuito podem ser desconectado de todos os condutores de alimentação não aterrados e, além disso, nenhum polo pode ser operado de forma independente; uma válvula de linha; um bloco; e qualquer dispositivo similar usado para bloquear ou isolar energia. Botões de pressão, chaves seletoras e outros dispositivos do tipo circuito de controle não são dispositivos de isolamento de energia.

    Fonte de energia: Qualquer fonte de energia elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, química, térmica ou outra.

    Torneira quente: um procedimento usado nas atividades de reparo, manutenção e serviços que envolve a soldagem de uma peça de equipamento (tubulações, vasos ou tanques) sob pressão. Para instalar conexões ou acessórios, é comumente usado para substituir ou adicionar seções de tubulação sem o interrupção do serviço para sistemas de distribuição de ar, gás, água, vapor e petroquímica.

    Bloqueio: A colocação de um dispositivo de bloqueio em um dispositivo de isolamento de energia, de acordo com um procedimento estabelecido, garantindo que o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento que está sendo controlado não possam ser operados até que o dispositivo de bloqueio seja removido.

    Dispositivo de bloqueio: um dispositivo que utiliza um meio positivo, como uma trava, do tipo chave ou combinação, para manter um dispositivo de isolamento de energia na posição segura e evitar a energização de uma máquina ou equipamento. Estão incluídos flanges em branco e persianas deslizantes aparafusadas.

    Operações normais de produção: A utilização de uma máquina ou equipamento para realizar a função de produção pretendida.

    Manutenção e/ou manutenção: atividades no local de trabalho, como construção, instalação, configuração, ajuste, inspeção, modificação e manutenção e/ou manutenção de máquinas ou equipamentos. Essas atividades incluem lubrificação, limpeza ou desobstrução de máquinas ou equipamentos e fazer ajustes ou trocas de ferramentas, onde o funcionário pode ser exposto à energização ou inicialização inesperada do equipamento ou à liberação de energia perigosa.

    Configuração: Qualquer trabalho realizado para preparar uma máquina ou equipamento para realizar sua operação normal de produção.

    Etiqueta: A colocação de um dispositivo de marcação em um dispositivo de isolamento de energia, de acordo com um procedimento estabelecido, para indicar que o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento que está sendo controlado não podem ser operados até que o dispositivo de marcação seja removido.

    Dispositivo Tagout: Um dispositivo de aviso proeminente, como uma etiqueta e um meio de fixação, que pode ser fixado com segurança a um dispositivo de isolamento de energia de acordo com um procedimento estabelecido, para indicar que o dispositivo de isolamento de energia e o equipamento que está sendo controlado não podem ser operados até que o o dispositivo de marcação é removido.

    Programa de Controle de Energia

    Geral

    O empregador deve estabelecer um programa que consiste em procedimentos de controle de energia, treinamento de funcionários e inspeções periódicas para garantir que, antes de qualquer funcionário, realize qualquer manutenção ou manutenção em uma máquina ou equipamento onde a energização, inicialização ou liberação inesperada da energia armazenada possa ocorrer e causar lesão, a máquina ou o equipamento devem ser isolados da fonte de energia e tornados inoperantes.

    Não é capaz de ser bloqueado

    Se um dispositivo de isolamento de energia não puder ser bloqueado, o programa de controle de energia do empregador deve utilizar um sistema de marcação.

    Capaz de ser bloqueado

    Se um dispositivo de isolamento de energia puder ser bloqueado, o programa de controle de energia do empregador deve utilizar o bloqueio, a menos que o empregador possa demonstrar que a utilização de um sistema de identificação fornecerá proteção total aos funcionários.

    Data efetiva

    Depois de janeiro de 1990, sempre que a substituição ou grande reparo, renovação ou modificação de uma máquina ou equipamento for realizada, e sempre que novas máquinas ou equipamentos forem instalados, os dispositivos de isolamento de energia para essa máquina ou equipamento devem ser projetados para aceitar um dispositivo de bloqueio.

    Marque o uso do dispositivo

    Quando um dispositivo de tagout é usado em um dispositivo de isolamento de energia que pode ser bloqueado, o dispositivo de tagout deve ser conectado no mesmo local em que o dispositivo de bloqueio teria sido conectado, e o empregador deve demonstrar que o programa de tagout fornecerá um nível de segurança equivalente ao obtido usando um programa de bloqueio.

    Proteção total dos funcionários

    Ao demonstrar que um nível de segurança é alcançado no programa de tag out que é equivalente ao nível de segurança obtido usando um programa de bloqueio, o empregador deve demonstrar total conformidade com todas as disposições desta norma relacionadas à etiqueta, juntamente com os elementos adicionais necessários para forneça a segurança equivalente disponível com o uso de um dispositivo de bloqueio. Os meios adicionais a serem considerados como parte da demonstração da proteção total dos funcionários devem incluir a implementação de medidas de segurança adicionais, como a remoção de um elemento de circuito isolante, o bloqueio de uma chave de controle, a abertura de um dispositivo de desconexão extra ou a remoção de uma válvula alça para reduzir a probabilidade de energização inadvertida.