13.2: Manipulação de materiais
- Page ID
- 171138
Equipamento de manuseio de materiais Equipamento aplicável
Essas regras se aplicam aos seguintes tipos de equipamentos de terraplenagem: raspadores, carregadeiras, tratores de esteiras ou rodas, escavadeiras, motoniveladoras de caminhões fora-de-estrada, tratores agrícolas e industriais e equipamentos similares.
Cintos de segurança
Os cintos de segurança devem ser fornecidos em todos os equipamentos abrangidos por esta seção, a menos que o equipamento seja projetado apenas para operação em pé.
responsabilidade do empregador
Nenhum empregador deve mover, ou fazer com que sejam movidos, equipamentos ou veículos de construção em qualquer estrada ou inclinação de acesso, a menos que a estrada ou inclinação de acesso seja construída e mantida para acomodar com segurança o movimento dos equipamentos e veículos envolvidos.
Freio de serviço
Todos os equipamentos de terraplenagem devem ter um sistema de travagem de serviço capaz de parar e manter o equipamento totalmente carregado.
Equipamento de transporte terrestre com pneus pneumáticos
Os equipamentos pneumáticos de transporte terrestre (caminhões, raspadores, tratores e unidades de arrasto) cuja velocidade máxima exceda 15 milhas por hora devem estar equipados com pára-lamas em todas as rodas.
Requisitos de buzina de máquinas bidirecionais
Todas as máquinas bidirecionais, como rolos, compactadores, carregadores frontais, escavadeiras e equipamentos similares, devem estar equipadas com uma buzina distinguível do nível de ruído circundante, que deve ser operada conforme necessário quando a máquina estiver se movendo em qualquer direção.
A buzina deve ser mantida em condições operacionais.
Visão obstruída
Nenhum empregador deve permitir que equipamentos de terraplenagem ou compactação, que tenham uma visão obstruída para trás, sejam usados em marcha à ré, a menos que o equipamento tenha em operação um alarme de sinal inverso distinguível do nível de ruído circundante ou que um funcionário sinalize que é seguro fazê-lo. Esta é a violação mais frequentemente citada da Subparte O.
Proteção de equipamentos
Os pontos de tesoura em todos os carregadores frontais, que constituam um risco para o operador durante a operação normal, devem ser protegidos.
Equipamento de elevação e transporte
(Exceto equipamento abrangido pela subparte N)
Os empilhadores, empilhadores, etc., devem ter a capacidade nominal claramente afixada no veículo de forma a serem claramente visíveis para o operador. Quando contrapesos auxiliares removíveis são fornecidos pelo fabricante, as capacidades nominais alternativas correspondentes também devem ser claramente mostradas no veículo. Essas classificações não devem ser excedidas.
Modificações ou adições ao equipamento
Nenhuma modificação ou adição que afete a capacidade ou a operação segura do equipamento deve ser feita sem a aprovação por escrito do fabricante. Se tais modificações ou alterações forem feitas, as placas, etiquetas ou decalques de instruções de capacidade, operação e manutenção devem ser alterados de acordo. Em nenhum caso, o fator de segurança original do equipamento deve ser reduzido.
Levantando uma carga por dois ou mais caminhões trabalhando em uníssono
Se uma carga for levantada por dois ou mais caminhões trabalhando em uníssono, a proporção da carga total transportada por qualquer caminhão não deve exceder sua capacidade.
Manípulos de direção ou giratório
Os botões de direção ou giratório não devem ser fixados ao volante, a menos que o mecanismo de direção seja de um tipo que impeça que as reações da estrada façam com que o volante gire. O botão de direção deve ser montado na periferia da roda.
Pessoal não autorizado
Pessoal não autorizado não poderá andar em caminhões industriais motorizados. Um local seguro para viajar deve ser fornecido onde a condução de caminhões seja autorizada.
Pessoal de elevação
Sempre que um caminhão estiver equipado apenas com controles verticais ou verticais e horizontais eleváveis com o carrinho de elevação ou garfos para elevação de pessoal, as seguintes precauções adicionais devem ser tomadas para a proteção do pessoal que está sendo elevado:
- Uso de uma plataforma de segurança firmemente fixada ao carro de elevação e/ou aos garfos.
- Devem ser fornecidos meios pelos quais o pessoal na plataforma possa desligar a energia do caminhão.
Essa proteção contra queda de objetos, conforme indicado pelas condições de operação, deve ser fornecida.