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19.2: Escadas

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    Escadas

    G. O empregador deve garantir:

    • Corrimãos, sistemas de trilhos de escada e sistemas de corrimão são fornecidos de acordo com o § 1910.28;
    • A distância vertical acima de qualquer degrau de escada até qualquer obstrução aérea é de pelo menos 6 pés, 8 polegadas (203 cm), medida a partir da borda dianteira do piso. As escadas em espiral devem atender aos requisitos de folga vertical do parágrafo (d) (3) desta seção.
    • As escadas têm alturas de elevação e profundidades de piso uniformes entre os patamares;
    • Os patamares e plataformas das escadas têm pelo menos a largura da escada e pelo menos 30 polegadas (76 cm) de profundidade, conforme medido na direção do percurso;
    • Quando uma porta ou portão se abre diretamente em uma escada, uma plataforma é fornecida e o balanço da porta ou portão não reduz a profundidade útil efetiva da plataforma para:
    • Menos de 20 polegadas (51 cm) para plataformas instaladas antes de 17 de janeiro de 2017; e
    • Menos de 22 polegadas (56 cm) para plataformas instaladas em ou após 17 de janeiro de 2017 (consulte a Figura D-7 desta seção);
    • Cada escada pode suportar pelo menos cinco vezes a carga útil normal prevista, mas nunca menos do que uma carga concentrada de 1.000 libras (454 kg) aplicada em qualquer ponto;
    • As escadas padrão são usadas para fornecer acesso de uma superfície de trabalho para outra quando as operações exigem viagens regulares e rotineiras entre os níveis, incluindo acesso a plataformas operacionais para equipamentos. Escadas sinuosas podem ser usadas em tanques e estruturas redondas similares quando o diâmetro do tanque ou estrutura é de pelo menos 5 pés (1,5 m).

    Dockboards

    O empregador deve garantir:

    • As dockboards são capazes de suportar a carga máxima pretendida de acordo com o § 1910.22 (b);
    • As dockboards colocadas em serviço inicial em ou após 17 de janeiro de 2017 são projetadas, construídas e mantidas para evitar que os veículos de transferência saiam da borda da doca;
    • As dockboards portáteis são fixadas ancorando-as no lugar ou usando equipamentos ou dispositivos que impedem que a dockboard saia de uma posição segura.
    • Medidas, como calços de roda ou sapatos de areia, são usadas para evitar que o veículo de transporte (por exemplo, um caminhão, semirreboque, reboque ou vagão) no qual uma doca é colocada se mova enquanto os funcionários estão na doca; e
    • As dockboards portáteis são equipadas com alças ou outros meios para permitir o manuseio seguro das docas.

    Sistemas de descida de corda

    Antes de usar qualquer sistema de descida por corda, o proprietário do prédio deve informar ao empregador, por escrito, que o proprietário do prédio identificou, testou, certificou e manteve cada ancoradouro para que seja capaz de suportar pelo menos 5.000 libras (2.268 kg), em qualquer direção, para cada funcionário conectado. As informações devem ser baseadas em uma inspeção anual por uma pessoa qualificada e na certificação de cada ancoragem por uma pessoa qualificada, conforme necessário, e pelo menos a cada 10 anos.

    Nenhum sistema de descida de corda é usado para alturas superiores a 300 pés (91 m) acima do nível, a menos que o empregador demonstre que não é viável acessar essas alturas por qualquer outro meio ou que esses meios representam um risco maior do que usar um sistema de descida de corda;

    O sistema de descida de corda é usado de acordo com as instruções, avisos e limitações de projeto definidas pelo fabricante ou sob a direção de uma pessoa qualificada;

    Cada funcionário que usa o sistema de descida por corda é treinado de acordo com o § 1910.30;

    O sistema de descida de corda é inspecionado no início de cada turno de trabalho em que será usado. O empregador deve garantir que o equipamento danificado ou defeituoso seja removido de serviço imediatamente e substituído.

    Nenhum funcionário usa um sistema de descida por corda quando condições climáticas perigosas, como tempestades ou vento intenso ou excessivo, estão presentes;

    Equipamentos, como ferramentas, rodos ou baldes, são protegidos por um cordão de ferramentas ou método similar para evitar que caiam; e

    As cordas de cada sistema de descida de corda são protegidas da exposição a chamas abertas, trabalhos a quente, produtos químicos corrosivos e outras condições destrutivas.

    Treinamento

    Antes que qualquer funcionário seja exposto a um risco de queda, o empregador deve fornecer treinamento para cada funcionário que usa sistemas pessoais de proteção contra quedas ou que precisa ser treinado conforme especificado em outra parte desta subparte. Os empregadores devem garantir que os funcionários sejam treinados nos requisitos deste parágrafo até 17 de maio de 2017.

    O empregador deve garantir que cada funcionário seja treinado por uma pessoa qualificada.

    O empregador deve treinar cada funcionário em pelo menos os seguintes tópicos:

    1. A natureza dos riscos de queda na área de trabalho e como reconhecê-los;
    2. Os procedimentos a serem seguidos para minimizar esses riscos;
    3. Os procedimentos corretos para instalar, inspecionar, operar, manter e desmontar os sistemas pessoais de proteção contra quedas que o funcionário usa; e
    4. O uso correto dos sistemas e equipamentos pessoais de proteção contra quedas especificados no parágrafo (a) (1) desta seção, incluindo, mas não limitado a, técnicas adequadas de conexão, ancoragem e amarração e métodos de inspeção e armazenamento de equipamentos, conforme especificado pelo fabricante.
    5. Riscos do equipamento. O empregador deve treinar cada funcionário até 17 de maio de 2017 no cuidado, inspeção, armazenamento e uso adequados dos equipamentos cobertos por esta subparte antes que um funcionário use o equipamento.