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11.2: Sistemas pessoais de detenção de quedas

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    Sistemas pessoais de prevenção de quedas

    Definição

    Um sistema que consiste em conectores de ancoragem, correia corporal ou arnês corporal e pode incluir um dispositivo de desaceleração de cordão, linha de vida ou combinação dos itens acima, usado por um funcionário para impedir quedas.

    Requisitos

    Quando sistemas pessoais de detenção de quedas são usados para atender aos requisitos de proteção contra quedas, o sistema pessoal de prisão de quedas deve cumprir todas as seguintes disposições:

    1. A partir de janeiro de 1998, cintos corporais não são permitidos como parte de um sistema pessoal de prisão por quedas. Os cintos corporais serão permitidos apenas para fins de um dispositivo de posicionamento.
    2. Os sistemas pessoais de prevenção de quedas devem ser inspecionados antes de cada uso quanto a danos e desgaste. Os componentes defeituosos devem ser substituídos.
    3. Os anéis D e os ganchos devem ter uma resistência à tração mínima de 5.000 Ibs.
    4. A partir de janeiro de 1998, somente snaphooks do tipo travamento devem ser usados. Os snaphooks devem ser compatíveis com o membro ao qual estão conectados, a menos que sejam do tipo de bloqueio.
    5. Os cordões e as linhas de vida verticais devem ter uma resistência à ruptura mínima de 5.000 Ibs. As cordas, correias ou correias usadas em cordões devem ser feitas de fibras sintéticas.
    6. As ancoragens usadas para sistemas pessoais de detenção de quedas devem ser independentes daquelas usadas para apoiar plataformas. Os pontos de ancoragem devem ser capazes de suportar pelo menos 5.000 Ibs.
    7. O ponto de fixação do cinto corporal deve estar localizado no centro das costas do usuário. O ponto de fixação de um arnês corporal deve estar localizado no centro das costas do usuário, próximo ao nível dos ombros ou acima da cabeça do usuário.
    8. Cintos corporais, arneses e outros componentes de um sistema pessoal de proteção contra quedas não devem ser usados para içar materiais.
    9. Os sistemas pessoais de detenção de quedas não devem ser conectados aos sistemas de guardrail.

    Sistema de dispositivos de posicionamento

    Definição

    Um sistema que utiliza um cinto corporal ou arnês corporal equipado de forma a permitir que o funcionário seja apoiado em uma superfície vertical elevada, como uma parede, e trabalhe com as duas mãos livres.

    Requisitos

    Se forem utilizados sistemas de dispositivos de posicionamento, eles devem cumprir todas as seguintes disposições:

    1. O comprimento total da queda livre de um trabalhador não pode exceder dois pés.
    2. Os pontos de ancoragem do dispositivo de posição devem ser capazes de suportar o dobro da carga de impacto potencial da queda de um funcionário ou 3.000 Ibs, o que for maior.
    3. Todos os componentes dos sistemas de dispositivos de posicionamento, como ganchos, anéis D, etc., devem atender aos mesmos critérios dos sistemas pessoais de proteção contra quedas.
    4. Os sistemas do dispositivo de posicionamento devem ser inspecionados antes de cada uso quanto a desgaste, danos ou outras deteriorações.

    Sistema de linha de aviso

    Definição

    Uma forma de barreira erguida em um telhado para avisar os funcionários de que eles estão se aproximando de uma lateral ou borda desprotegida do telhado e que designa uma área na qual o trabalho de cobertura pode ocorrer sem o uso de grades de proteção, redes de segurança ou sistemas de proteção contra quedas.

    Requisitos

    Se forem utilizados sistemas de linhas de aviso, estes devem cumprir todas as seguintes disposições:

    1. O sistema de linha de aviso deve ser montado em todos os lados da área de trabalho do telhado.
    2. As linhas de aviso devem ser erguidas a pelo menos seis pés da borda do telhado quando nenhum equipamento mecânico estiver sendo usado. Se equipamento mecânico estiver sendo usado, as linhas de aviso devem ser erguidas a pelo menos seis pés da borda paralela do telhado e 10 pés da borda perpendicular do telhado até a direção em que o equipamento mecânico opera.
    3. As linhas de aviso devem consistir em cordas, fios ou correntes. As linhas devem ser instaladas de forma que seu ponto mais baixo esteja a pelo menos 34" da superfície de trabalho e não a mais de 39" da superfície de trabalho.
    4. As linhas de aviso devem ser sinalizadas em intervalos não superiores a seis pés com um material de alta visibilidade.
    5. As linhas de aviso devem ser apoiadas por postes e fixadas de forma que puxar uma seção da linha entre os pilares não resulte na folga na seção adjacente antes que o suporte se incline.

    Sistemas de monitoramento de segurança

    Definição

    Um Sistema de Monitoramento de Segurança é um sistema de segurança no qual uma pessoa competente é responsável por reconhecer e alertar os funcionários sobre riscos de queda.

    Requisitos

    Se forem utilizados sistemas de monitorização da segurança, estes devem cumprir todas as seguintes disposições:

    1. Se nenhum outro sistema de proteção contra quedas tiver sido implementado, o empregador deve usar um sistema de monitoramento de segurança. O empregador deve nomear uma pessoa competente para monitorar a segurança dos trabalhadores.
    2. A pessoa competente deve ter conhecimento em reconhecimento de risco de queda e deve ser capaz de alertar os trabalhadores sobre perigos de queda e detectar práticas de trabalho inseguras.
    3. A pessoa competente deve operar a partir da mesma superfície de trabalho em que os funcionários trabalham para que possa ser vista.
    4. A pessoa competente deve estar perto o suficiente dos trabalhadores para poder se comunicar oralmente com os trabalhadores. A pessoa competente não pode ter outras funções que distraiam a função de monitoramento.
    5. O equipamento mecânico não deve ser usado ou armazenado em áreas onde os sistemas de monitoramento de segurança estão sendo usados para monitorar funcionários envolvidos em operações de cobertura.