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10.2: Proteção contra quedas de andaimes

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    Proteção contra quedas de andaimes

    Geral

    Em geral, cada funcionário em um andaime a mais de 10 pés acima de um nível inferior deve ser protegido de cair para o nível inferior. Os tipos de proteção contra quedas a serem fornecidos aos funcionários dependem do tipo de andaime usado. Os requisitos de proteção contra quedas para funcionários que instalam sistemas de suporte de andaimes de suspensão em pisos, telhados e outras superfícies elevadas são estabelecidos na Subparte M.

    Data efetiva

    A partir de setembro de 1997, o empregador deve fazer com que uma pessoa competente determine a viabilidade e a segurança de fornecer proteção contra quedas para funcionários que montam ou desmontam andaimes apoiados. Os empregadores são obrigados a fornecer proteção contra quedas para os funcionários que montam ou desmontam andaimes com suporte, onde a instalação e o uso dessa proteção sejam viáveis e não criem um risco maior.

    Sistemas pessoais de prevenção de quedas

    Além de atender aos requisitos de 1926.502 (d), os sistemas pessoais de proteção contra quedas usados em andaimes devem ser fixados por cordão a uma linha de vida vertical, linha de vida horizontal ou membro estrutural de andaime. As linhas de vida verticais não devem ser usadas quando componentes suspensos, como proteção suspensa ou níveis adicionais da plataforma, fazem parte de um andaime de suspensão ajustável de um ou dois pontos.

    Sistemas Guardrail

    Os sistemas de guardrail instalados para atender aos requisitos desta seção devem cumprir as seguintes disposições:

    1. Os sistemas de guardrail devem ser instalados em todos os lados e extremidades abertos das plataformas. Os sistemas de guardrail devem ser instalados antes que o andaime seja liberado para uso por funcionários que não sejam equipes de montagem/desmontagem.
    2. A altura da borda superior do Toprails ou membro equivalente em andaimes suportados fabricados ou colocados em serviço após janeiro de 2000 deve ser instalada entre 38 polegadas e 45 polegadas acima da superfície da plataforma. A altura da borda superior em andaimes com suporte fabricados e colocados em serviço antes de janeiro de 2000 e em todos os andaimes suspensos onde são necessários um corrimão de proteção e um sistema pessoal de proteção contra quedas deve estar entre 36 polegadas e 45 polegadas. Quando as condições o justificarem, a altura da borda superior pode exceder a altura de 45 polegadas, desde que o sistema de guardrail atenda a todos os outros critérios.
    3. Quando são usados trilhos intermediários, telas, malhas, elementos verticais intermediários, painéis sólidos ou membros estruturais equivalentes, eles devem ser instalados entre a borda superior do sistema de guarda-corpo e a plataforma do andaime.
    4. Quando os trilhos intermediários são usados, eles devem ser instalados a uma altura aproximadamente a meio caminho entre a borda superior do sistema de guarda-corpo e a superfície da plataforma.
    5. Quando telas e malhas são usadas, elas devem se estender da borda superior do sistema de guarda-corpo até a plataforma do andaime e ao longo de toda a abertura entre os suportes.
    6. Quando elementos intermediários (como balaústres ou trilhos adicionais) são usados, eles não devem estar separados por mais de 19 polegadas.
    7. Cada trilho superior ou membro equivalente de um sistema de guarda-corpo deve ser capaz de suportar, sem falha, uma força aplicada em qualquer direção descendente ou horizontal em qualquer ponto ao longo de sua borda superior de pelo menos 100 libras para sistemas de corrimão instalados em andaimes de suspensão ajustáveis de ponto único ou de dois pontos andaimes de suspensão ajustáveis e pelo menos 200 libras para sistemas de corrimão instalados em todos os outros andaimes.
    8. Trilhos intermediários, telas, malhas, membros verticais intermediários, painéis sólidos e membros estruturais equivalentes de um sistema de guarda-corpo devem ser capazes de suportar, sem falha, uma força aplicada em qualquer direção descendente ou horizontal em qualquer ponto ao longo do trilho intermediário ou outro membro de pelo menos 75 libras para sistemas de guardrail com uma capacidade mínima de 100 libras Toprail e pelo menos 150 libras para sistemas de guardrail com uma capacidade mínima de 200 libras.
    9. As grades de proteção devem ser revestidas para evitar ferimentos ou lacerações em um funcionário e para evitar que as roupas fiquem presas.
    10. As extremidades de todos os trilhos não devem ficar salientes nos postes do terminal, exceto quando tal saliência não constitua um risco de projeção para os funcionários.
    11. Bandas de aço ou plástico não devem ser usadas como Toprail ou Midrail.
    12. O cabo Manila ou de plástico (ou outro cabo sintético) usado para Toprails ou Midrails deve ser inspecionado por uma pessoa competente com a frequência necessária para garantir que continua cumprindo os requisitos de resistência necessários.
    13. O contraventamento cruzado é aceitável no lugar de um trilho intermediário quando o ponto de cruzamento de dois suportes está entre 20 polegadas e 30 polegadas acima da plataforma de trabalho ou como um trilho superior quando o ponto de cruzamento de dois suportes está entre 38 polegadas e 48 polegadas acima da plataforma de trabalho. Os pontos finais em cada posição vertical não devem estar separados por mais de 48 polegadas.

    Proteção contra queda de objetos

    Além de usar capacetes, cada funcionário em um andaime deve receber proteção adicional contra queda de ferramentas manuais, detritos e outros objetos pequenos por meio da instalação de rodapés, telas ou sistemas de guarda-corpo, ou através da montagem de redes de detritos, plataformas de captura ou estruturas de cobertura que contêm ou desviam os objetos que caem. Quando os objetos que caem forem muito grandes, pesados ou maciços para serem contidos ou desviados por qualquer uma das medidas listadas acima, o empregador deve colocar esses objetos em potencial que caiam longe da borda da superfície da qual possam cair e deve proteger esses materiais conforme necessário para evitar que caiam.

    Provisões para objetos em queda

    Quando houver risco de ferramentas, materiais ou equipamentos caírem de um andaime e atingirem os funcionários abaixo, as seguintes disposições se aplicam:

    1. A área abaixo do andaime na qual os objetos podem cair deve ser bloqueada e os funcionários não poderão entrar na área de risco; ou
    2. Uma prancha de reboque deve ser erguida ao longo da borda das plataformas mais de 10 pés acima dos níveis inferiores por uma distância suficiente para proteger os funcionários abaixo, exceto em andaimes flutuantes (navios), onde uma borda de madeira de 3/4 x 1-1/2 polegada ou equivalente pode ser usada no lugar de rebocadores;
    3. Quando ferramentas, materiais ou equipamentos estiverem empilhados a uma altura superior à borda superior do rodapé, painéis ou peneiramento que se estendem do rodapé ou plataforma até o topo do guarda-corpo devem ser erguidos por uma distância suficiente para proteger os funcionários abaixo; ou
    4. Um sistema de corrimão deve ser instalado com aberturas pequenas o suficiente para impedir a passagem de possíveis objetos que caiam; ou
    5. Uma estrutura de cobertura, rede de detritos ou plataforma de captura forte o suficiente para suportar as forças de impacto dos possíveis objetos em queda devem ser erguidas sobre os funcionários abaixo.

    Pranchas

    Quando utilizados, os rebocadores devem ser:

    1. Capaz de suportar, sem falhas, uma força de pelo menos 50 libras aplicada em qualquer direção descendente ou horizontal em qualquer ponto ao longo do rodapé; e
    2. Pelo menos três polegadas e meia de altura da borda superior do rodapé até o nível da superfície de caminhada/trabalho. Os rodapés devem ser fixados com segurança na borda externa da plataforma e não ter mais de 1/4 de polegada de folga acima da superfície de caminhada/trabalho. Os rodapés devem ser sólidos ou com aberturas não superiores a uma polegada na maior dimensão.

    Andaimes com estrutura fabricada (andaimes de estrutura soldada tubular)

    Plataformas móveis

    Ao mover as plataformas para o próximo nível, a plataforma existente deve ser deixada intacta até que as novas estruturas terminais tenham sido colocadas e reforçadas, antes de receber as novas plataformas.

    Protegendo

    As armações e painéis devem ser reforçados por travessas transversais, horizontais ou diagonais, ou uma combinação das mesmas, que fixam os membros verticais juntos lateralmente. Os suportes transversais devem ter um comprimento que automaticamente enquadre e alinhe os membros verticais de forma que o andaime erguido seja sempre prumo, nivelado e quadrado. Todas as conexões do suporte devem ser fixadas. As estruturas e os painéis devem ser unidos verticalmente por pinos de acoplamento ou empilhamento ou meios equivalentes.

    Quando possa ocorrer uma elevação que possa deslocar as estruturas ou painéis das extremidades do andaime, os quadros ou painéis devem ser bloqueados juntos verticalmente por meio de pinos ou meios equivalentes. Os andaimes com mais de 125 pés (38,0 m) de altura acima de suas placas de base devem ser projetados por um engenheiro profissional registrado e devem ser construídos e carregados de acordo com esse projeto.