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13.3: Fontes e prática do direito internacional

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    O direito internacional é governado principalmente por costumes, tratados e organizações que influenciam a forma como as leis são entendidas, interpretadas e aplicadas em todo o mundo. Como não há um tribunal central para fazer cumprir o direito internacional, cada país utiliza seus próprios tribunais para resolver disputas. Ação coletiva, reciprocidade e vergonha são três exemplos de métodos não legislativos que influenciam o comércio quando promulgados contra nações que violam o direito internacional.

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    Figura\(\PageIndex{1}\): As leis internacionais são aplicadas por meio de medidas positivas e punitivas que buscam defender a integridade global do comércio e do comércio entre todas as nações. (Crédito: qimono/ pixabay/CC0)

    Fontes do Direito Internacional

    As fontes do direito internacional são costumes, tratados e organizações, conforme discutido na seção anterior. Esses três componentes funcionam sinergicamente para influenciar a forma como a comunidade internacional facilita o comércio e o comércio. Mais importante ainda, o direito internacional é aplicado quando um país viola os princípios estabelecidos por costumes, tratados e organizações compartilhados globalmente.

    Um dos documentos reguladores mais importantes do direito internacional é a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG), criada em 1980. Essa lei rege os contratos de países que a ratificaram como contrato prioritário para o comércio. Em janeiro de 2018, 84 países haviam adotado a CISG, incluindo os países que respondem por mais de dois terços de todo o comércio global. Esses países incluem Estados Unidos, Canadá, China, Japão, México, Argentina, Brasil e a maioria dos países europeus. A CISG é aplicada sempre que as transações internacionais ocorrem sem a presença de contratos escritos para governar essas transações. No entanto, há limites para a CISG, pois a CISG não se aplica às vendas ao consumidor ou aos contratos de serviços (Clarkson, Miller, & Cross, 2018, p. 376).

    Princípios e doutrinas internacionais

    Existem três princípios significativos que ajudam a estabelecer e fazer cumprir o direito internacional: o Princípio da Cortesia, o Ato da Doutrina do Estado e a Doutrina da Imunidade Soberana.

    O Princípio da Comidade afirma que as nações seguirão as leis e decretos de outras nações quando essas leis forem consistentes com as suas, essencialmente defendendo a reciprocidade entre nações com leis semelhantes. Por exemplo, um tribunal dos EUA provavelmente manterá um contrato comercial válido mesmo que tenha sido redigido na Inglaterra, já que os procedimentos legais do Reino Unido são consistentes com os procedimentos dos EUA (Cross & Miller, 2018, p. 216).

    A Lei de Doutrina do Estado é uma lei aplicável na Inglaterra e nos Estados Unidos. Ele afirma que essas duas nações não aprovarão julgamentos legais sobre atos públicos cometidos por um governo reconhecido se esses atos ocorrerem dentro do próprio território desse governo (Cross & Miller, 2018, p. 216). Por exemplo, os Estados Unidos não entrarão com uma ação judicial contra a Petrobras, uma empresa brasileira de petróleo, alegando fixação de preços, uma vez que o ato de precificar o petróleo ocorre no Brasil, que é uma nação que detém controle sobre seus próprios recursos naturais.

    A Doutrina da Imunidade Soberana, que foi introduzida na seção anterior, afirma que nações estrangeiras estão imunes à jurisdição dos EUA quando certas circunstâncias são aplicadas. No entanto, existem exceções a essa lei. Se um país estrangeiro conduz atividades comerciais nos Estados Unidos e uma entidade nos Estados Unidos abrir uma ação judicial contra a empresa estrangeira, o estado estrangeiro não está imune à jurisdição dos EUA (Cross & Miller, 2018, p. 216).

    Aplicação da lei internacional

    Uma das considerações mais importantes para negócios internacionais é entender que as empresas que operam em países estrangeiros estão sujeitas às leis dessas nações (Cross & Miller, 2018, p. 212). Quando as leis internacionais são violadas, as disputas geralmente são resolvidas por meio dos sistemas jurídicos de cada nação. A maioria dos países tem sistemas de direito consuetudinário ou civil. Os sistemas de direito comum operam de forma independente, desenvolvendo suas próprias regras que regem as áreas do direito comercial, como delitos e contratos. Os Estados Unidos têm um sistema de direito comum. Um terço de todas as pessoas no mundo vive em nações nas quais o direito comum é praticado. Os sistemas de direito civil baseiam sua legislação no direito civil romano, que utiliza códigos estatutários como fonte primária de direito (p. 212).

    Tabela\(\PageIndex{1}\): Direito Civil de Direito Comum
    Austrália Malásia Argentina Indonésia
    Bangladesh Nova Zelândia Áustria Irã
    Canadá Nigéria Brasil Itália
    Gana Cingapura Chile Japão
    Índia Reino Unido China México
    Israel Estados Unidos Egito Polônia
    Jamaica Zâmbia Finlândia Coreia do Sul
    Quênia França Suécia
    Alemanha Tunísia
    Grécia Venezuela

    Impacto no comércio internacional

    Existem três métodos internacionais de aplicação da lei que podem impactar radicalmente o comércio: ação coletiva, reciprocidade e vergonha.

    A ação coletiva ocorre quando as empresas trabalham coletivamente para fortalecer seus recursos e alcançar uma meta compartilhada. Em fevereiro de 2018, o Secretário-Geral da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento argumentou que a ação coletiva pode ser um dos métodos mais eficazes para proteger o comércio internacional no atual clima global. Devido à recente reestruturação comercial dos Estados Unidos e do Reino Unido (enquanto se aguarda sua retirada da UE), a ação coletiva foi promovida como uma forma de “aproveitar a energia que não fragmentará o sistema [de comércio internacional]” (UNCTAD, 2018). Ao alavancar as nações para defender “sistemas comerciais multilaterais baseados em regras como uma força para criar prosperidade inclusiva”, o Secretário-Geral promoveu a ação coletiva como a principal forma de garantir a paz internacional contínua e a viabilidade econômica para as gerações futuras.

    A reciprocidade é fundamental para o comércio internacional e está no cerne da CIL. Isso acontece mais comumente em intercâmbios comerciais internacionais, à medida que os países reduzem os direitos de importação, ou outras barreiras comerciais, em troca de acordos mútuos estendidos pelo outro país. A reciprocidade pode ser benéfica para as nações envolvidas ou pode ser punitiva. Em 2016, o candidato presidencial Donald Trump fez campanha por um clima de comércio internacional que produziria opções mais justas para os Estados Unidos. Desde sua posse, ele tem pressionado cada vez mais a comunidade global ao impor impostos sobre as importações do Canadá, China, UE e México, cada um dos quais retaliou em reciprocidade. Em 2018, a China acusou os Estados Unidos de lançarem a “maior guerra comercial da história econômica”, da qual os impactos globais finais permanecem amplamente desconhecidos (BBC, 2018).

    A vergonha é uma tentativa deliberada de impactar negativamente a reputação de um estado, regime ou líder governamental ao divulgar e direcionar violações das leis internacionais, incluindo normas consuetudinárias, violações de tratados e violações das expectativas organizacionais (Gopalan & Fuller, 2014, p. 75). No entanto, a vergonha não é vista como particularmente eficaz sem medidas mais concretas para acompanhá-la (Klymak, 2017). Uma pesquisa recente conduzida pelo Departamento de Economia em Dublin, Irlanda, descobriu que não há evidências que sugiram que tenha havido uma diminuição nas importações de bens para os Estados Unidos de países onde os bens estrangeiros provavelmente são produzidos por trabalho infantil e forçado. Apesar da cobertura da mídia e da cobertura da Organização Internacional do Trabalho que envergonha rotineiramente certas nações por produzirem bens por meio de trabalho infantil ou forçado, esses bens são regularmente importados para venda internacional.

    Contribuidores e atribuições